Ex-prefeitos de Lagoa Salgada, Bom Jesus, Serra de São Bento, Macau, Tibau, Coronel João Pessoa, João Câmara, João Dias e Pilões são condenados a ressarcir recursos públicos


A ausência de documentação comprobatória de despesas vem levando o Tribunal de Contas a votar pelo ressarcimento de valores aos cofres públicos. Na sessão da Primeira Câmara de Contas foram relatados vários processos neste sentido. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Balancete do Fundef relativo a 2002, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Acolhendo o relatório técnico e o parecer do Ministério Público junto ao TCE, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir a quantia de R$ 818.482,20. Do mesmo teor, relatou processo da Prefeitura de Bom Jesus, Balancete do Fundef 2002, responsáveis Flávio Roberto Marques de Carvalho ( prefeito à época) e Moacir Amaro de Lima (prefeito municipal). O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 894.442,87, devidamente atualizados. 
O presidente da Primeira Câmara, Carlos Thompson, também relatou processo da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas referente a 2003, sob a responsabilidade do sr. José Carlos Costa. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 72.601,00, pela omissão de prestar contas das despesas executadas.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serra de São Bento, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 1998, responsável Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 20.025,12, ante a realização de despesas tidas como indevidas (ausência de destinação específica e pagamento de encargos bancários). Também relatou processo da câmara municipal de Macau, documentação comprobatória de despesas, responsável Oscar José Paulino de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.790,00 referente à concessão irregular de diárias. 
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Tibau, prestação de contas referente ao 1° e 2° bimestre de 2001, responsável Sidrônio Freire da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.960,30, decorrente de pagamento de despesa sem destinação específica, na aquisição de combustíveis e ausência de documentação comprobatória de despesa. Da prefeitura de Coronel João Pessoa, documentação comprobatória de despesas dos meses de janeiro à dezembro de 1998, responsável Ana Cristina de Figueiredo Fernandes. Tendo em vista a inércia do responsável diante a solicitação da Corte de Contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 37.680,72 decorrente da não comprovação de despesas executadas. 
O então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete do Fundef referente ao exercício de 2000 desaprovado. O gestor foi condenado ao remanejamento dos seguintes valores: R$ 40.620,65, não aplicados no magistério; R$ 74.062,26, despesas alheias ao Fundo e R$ 43.802,56, relativo a débitos do exercício anterior. Também foi relatado processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao exercício de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Luciana Campos Pimenta Verissimo. O voto foi pela irregularidade com ressarcimento de R$ 21.600,00 pertinente à omissão do dever constitucional de prestar contas. Por fim, processo da Prefeitura de Pilões, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2006, responsável o sr. Augusto José de Aquino. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 106.208,92 pertinente a valores pagos e não comprovados.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TCE/RN

Várzea/RN: TCE reprova contas da prefeitura referente a 1999


Manoel Luiz, ex-prefeito de Várzea
Foto: Blog da Coordenação Municipal
de Cultura e Desportos de Várzea/RN
A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da prefeitura de Várzea. O gestor Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94(vinte e um mil e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 1999. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.

Com informações da Comunicação Social do TCE/RN

Maioria das prefeituras do RN não cumpre Lei da Transparência



Santo Antônio/RN é um dos 58 municípios onde deveria ter e não tem.

O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.

Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. “A lei está em vigor há bastante tempo”, disse a promotora, “mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida”. Nos 101 municípios com menos de 10 mil habitantes não há obrigatoriedade de implantar portal, de acordo com a chamada Lei da Informação, a 12.527/2011. Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.

As promotorias do interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. “Quando a gente pressiona os municípios fazem” disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.

“Claro que vamos ter que tratar diferente os municípios com realidades diferentes. Não dá para tratar Guamaré, que tem maior renda, da mesma forma que Arês”, ponderou Isabel Menezes, alertando, por outro lado que “apesar disso, os dois vão ter que prestar essa informação [ou seja, se enquadrarem na lei]”.

Falhas

No caso dos portais que estão implantados, a coordenadora do Caop Patrimônio Público aponta falhas e diz que não chegam a atender integralmente às exigências da Lei da Transparência. Ela considerou os de Natal e Mossoró como “portais razoáveis” e criticou severamente os de Assu e Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante. Ela ressaltou se tratar de uma nova lei que ainda vai criar uma nova cultura.

Em novembro, numa pesquisa que fez entre os portais identificou que “às vezes, os sites [das prefeituras] têm até o link [do portal], mas você não consegue entrar”. O MPE, segundo ela, está atento a esse fato e vai pressionar os municípios para que obedeçam aos dispositivos da legislação.

No entanto, ressaltou, “os tribunais de Contas do Estado e da União também fazem esse acompanhamento [dos portais já instalados]”. No RN, o TCE publicou a resolução 006/2011 que regula os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e fixa normas e padronização para inserção de informações via portal da transparência.

Pela Lei federal da Transparência, as prefeituras devem disponibilizar, de maneira pormenorizada, as movimentações orçamentárias (receitas e despesas), em tempo real, com ferramenta de pesquisa e de gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise e o tratamento estatístico das informações.

É raro, citou Isabel Menezes, esse nível de qualidade. “Essas informações ainda não estão aplicadas em nenhum portal”, afirmou. A promotora mostrou, em seu computador, alguns exemplos. No caso da Prefeitura de Assu o site oficial do município traz um link para o portal da transparência, que ao ser acessado, leva a uma página de erro, onde diz “impossibilidade de acesso”. Já a Prefeitura de Ceará-Mirim não disponibiliza link do portal em seu site oficial como manda a lei.

Portal da Transparência

Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN. Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:

Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.

Onde tem
Nas cidades com mais de 100 mil habitantes

Parnamirim
202.456
Problema: no item licitações, constam apenas a origem e valor da despesa. Não tem número do processo, data de licitação, de pagamento, classificação orçamentária. Os dados estão desatualizados [até 2011] e só abrem num único formato: PDF.

Mossoró
259.815
Situação: no caso de Mossoró, apesar das informações atualizadas, o portal não tem um resumo de execução orçamentária organizada.

Natal
803.739
Situação: desatualização dos dados. Em três itens verificados pela TN, nas áreas de Saúde e Educação – Obras e Instalações; Locações de mão de obra; e equipamentos e material permanente – as últimas despesas registradas são referentes a outubro de 2011. No item Contratos, constam informações até 2011. Não há opção de gravar os dados para fins estatísticos (formato excel).

Quem está desobrigado

101 municípios com menos de 10 mil habitantes foram dispensados da obrigatoriedade de implantar o portal, pela chamada Lei da Informação, a 12.527/2011. No entanto, esses municípios continuam obrigados a divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Nas cidades que têm entre 50 mil e 100 mil habitantes

Assu
53.227
Situação: o link do Portal da Transparência aparece no site da Prefeitura, mas a página não abre. Dá erro de conexão.

Caicó
62.709
Situação: no último dia 02 de fevereiro, quando o portal foi acessado pela TN, as informações estavam indisponíveis. Em novembro, o Caop Patrimônio Público chegou a acessar o portal, mas constatou a inexistência de informações relativas a 2011.

Ceará-Mirim
68.141
Situação: os dados estão desatualizados. Constam informações até fevereiro/2011. Não há link para o portal no site oficial da Prefeitura.

Macaíba
69.467
Situação: desatualização dos dados. Constam informações de 2011.

São Gonçalo do Amarante
87.668
Situação: há uma aviso no portal de que o Executivo está em fase de implantação de um novo serviço para uma maior transparência, conforme a Lei Complementar 131/2009, que acrescenta dispositivos à LRF (LC 101/00). No portal atual só contém extratos de contratos e informações acerca dos editais.
População de acordo com a Contagem Populacional IBGE/2011.

Onde deveria ter e não tem
58 municípios com população entre 10 e 50 mil habitantes ainda não cumprem a lei

Rio do Fogo
Campo Redondo
Serra do Mel
Lajes
Maxaranguape
Espírito Santo
Umarizal
Vera Cruz
São Tomé
Afonso Bezerra
Cerro Corá
Acari

Passa e Fica
Tibau do Sul
Montanhas
Angicos
Brejinho
Taipu
Patu
Jardim do Seridó
Ielmo Marinho
Alto do Rodrigues
São José do Campestre
Gov. Dix-Sept Rosado

Guamaré
Arês
Upanema
Pendências
Jardim de Piranhas
Alexandria
Santana do Matos
Ipanguaçu
Poço Branco
Lagoa Nova
Pedro Velho
Tangará

São Paulo do Potengi
Jucurutu
Caraúbas
Parelhas
Monte Alegre
São Miguel
Santo Antônio
Goianinha
Nísia Floresta
Baraúna
Extremoz
Areia Branca

Pau dos Ferros
Macau
Canguaretama
Touros
João Câmara
Apodi
Nova Cruz
Santa Cruz
São José de Mipibu
Currais Novos

Com informações do Tribuna do Norte

Baia Formosa, RN: 2º Fest Verão – Sagi


2º Fest Verão na praia de Sagi-Baia Formaosa.


Após o grande sucesso na Praia da Cacimba em Baía Formosa/RN, o 2º Fest Verão de Volley de Praia será realizado no próximo dia 12 de fevereiro na Praia do Sagi – Baía Formosa/RN.

Forme já sua dupla e inscreva-se!

Com informações da http://anern2003.blogspot.com/

Prisão De Ventre, Causas E Tratamento


prisao-de-ventre

VOCÊ É O QUE VOCÊ COME

Se você sofre de prisão de ventre, talvez a causa seja um problema mais sério do seu aparelho digestivo, mas o mais provável é que o problema seja provocado pelo que você come. Aliás, não é só a prisão de ventre que pode ser causada pela sua alimentação. Hoje em dia, a maioria dos médicos já admite que a má alimentação é causa de uma grande parte das doenças do organismo humano. O princípio do “Você é o que Você Come” é rigorosamente verdadeiro, porque tudo o que você come passa para o seu sangue e o sangue irriga todos os órgãos do seu corpo, sem exceção. Ou seja, tudo de bom (e de ruim) que você põe para dentro do seu organismo, vai fazer parte do seu cérebro, do seu coração, seus pulmões, seu estômago, seu intestino, seus rins, seu fígado, enfim, vai fazer parte de você.

Hipócrates (Ilha de Cós, Grécia, 460 a.C. – Tessália, Grécia, 377 a.C.)
Hipócrates (*) dizia “Faça do alimento o seu principal remédio.” Apesar disso, a triste realidade é que a grande maioria das pessoas se alimenta pessimamente e é por isso que aumenta, a cada dia, o número de hospitais, clínicas médicas e, claro, cemitérios em todo o mundo.
(*) Hipócrates é considerado uma das figuras mais importantes da história da medicina, frequentemente chamado de “O Pai da Medicina”. É referido como uma das grandes figuras da Grécia antiga, como Sócrates, Aristóteles, Platão etc., durante o florescimento intelectual ateniense. Hipócrates era um asclepíade, isto é, membro de uma família que durante várias gerações praticara os cuidados em saúde.

 UM MAL TERRIVELMENTE COMUM

Uma quantidade enorme de pessoas sofre com a chamada constipação intestinal em todo o mundo. O incômodo, no entanto, pode ganhar contornos mais graves. O distúrbio afeta 80% da população, independentemente de raça, idade ou sexo. Ou seja: em cada grupo de 100 pessoas, 80 enfrentam o problema. Mesmo assim, é um assunto tratado a portas fechadas ou em sussurros envergonhados ou irônicos. Geralmente, é motivo de piadas. O que define o incômodo não é apenas a quantidade ou a frequência, mas principalmente a qualidade do que é descartado pelo corpo humano. A enfermeira Aline Flor, por exemplo, quase diariamente comparece ao banheiro, mas com dores e muito esforço. Ela apresenta um caso clássico de prisão de ventre. Não só ela. No batalhão de prisioneiros, as mulheres formam o principal contingente. A estimativa médica é de que o dobro de mulheres sofra com o problema de constipação intestinal, em comparação com os homens.
A causa dessa diferença não é meramente cultural, em função do medo ou nojo de frequentar banheiros fora da casa. Há razões fisiológicas e orgânicas para explicar as razões da maioria feminina. A responsabilidade cabe aos hormônios femininos. A oscilação deles durante o período menstrual interfere na absorção de líquidos, provocando a prisão de ventre. Apesar disso, 80% dos fatores que desencadeiam o distúrbio estão relacionados ao estilo de vida, como os hábitos alimentares. Apenas 20% dos casos têm ligação com outras doenças, como o mal de Chagas ou câncer do intestino grosso.. O problema geralmente afeta pessoas que consomem quantidade insuficiente de fibras e de água. O sedentarismo agrava ainda mais a situação. A atividade física ajuda nos movimentos musculares do intestino, o que ajuda na expulsão das fezes.

COMA BEM, EXERCITE-SE E RELAXE

Alimentos como frutas, legumes e verduras são fontes de fibras e micronutrientes. Além desses, os cereais integrais, como arroz integral, centeio, aveia, pão integral, farelo de trigo, sementes de linhaça, entre outros, também são ricos em fibras. Medidas, como o consumo adequado de água, dieta rica em fibras e a prática de atividade física, ajudam a regularizar o funcionamento intestinal..
O aparecimento de hemorroidas é um dos altos preços pagos por quem convive com a constipação intestinal crônica. O relaxamento é um importante aliado para a cura. Pessoas estressadas costumam contrair a musculatura pélvica e sofrem com crises de constipação. O relaxamento do assoalho pélvico contribui para a expulsão das fezes.

O QUE É NORMAL

 Uma evacuação sadia deve ser diária, completa e de forma que sacie a vontade de evacuar. As fezes devem vir bem formadas, sólido-pastosas, marrom claro e com odor suave. É considerado normal até três evacuações por semana. Há, no entanto, uma advertência: deve ser levada em conta a característica das fezes. Se as evacuações são difíceis, insuficientes e com fezes ressecadas, a pessoa certamente sofre de prisão de ventre, mesmo se for ao banheiro diariamente.

EM CRIANÇAS

Nas crianças, o intestino preso pode ter um fundo emocional, como a retirada das fraldas ou a vigilância constante dos adultos quanto ela vai ao banheiro. Quando a criança é maior, por volta dos quatro, cinco anos, uma das causas é a ansiedade. Ela não quer interromper as brincadeiras para ir ao banheiro e retém as fezes. Quando vão, sentem dor. Os pais devem estar atentos, mas sem pressionar.  A especialista, porém, chama atenção para quando o problema é um sinal de doença. Os pais devem procurar ajuda médica quando a criança muda repentinamente o seu hábito intestinal e apresenta um quadro de dor e febre.

MUITA FIBRA

Fibras, fibras e mais fibras; Este é o principal conselho ouvido por quem enfrenta surtos de constipação intestinal. Elas podem ser encontradas em frutas, verduras e grãos integrais. As fibras não são digeridas em nosso organismo e podem ser divididas em dois grupos: solúveis e insolúveis. As do primeiro grupo formam uma espécie de gel no intestino e as do segundo passam intactas. O efeito delas é aumentar o volume das fezes e reter líquido nas mesmas, fazendo com que fiquem mais pastosas e fáceis de eliminar.
também estou no “meuinfinitoparticular-raquel.blogspot.com